É um apoio em dinheiro dado às pessoas que tiram uma licença no seu trabalho para acompanharem os filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge) devido a deficiência, doença crónica ou doença oncológica por período até 6 meses, prorrogável até ao limite de 4 anos. Podendo em alguns casos excecionais ser alargado até 6 anos.
Condições necessárias acesso:
A criança:
• Tem uma deficiência, uma doença crónica ou doença oncológica comprovada pelo médico.
• Faz parte do agregado familiar do beneficiário e mora com ele.
O beneficiário:
• Apresenta certificação médica que comprova a necessidade da assistência. O segundo progenitor trabalha e não pediu o mesmo subsídio.
• Pediu o subsídio dentro do prazo, ou seja, nos 6 meses a contar do dia em que deixou de trabalhar para acompanhar a criança.
Quanto se recebe?
65% da remuneração de referência, com o limite máximo mensal de duas vezes o valor do IAS. Obs: O valor do IAS é de 443,20€.
No mínimo
Nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite mínimo de 11,82€ por dia, igual a 80% de 1/30 do IAS). Obs: O valor do IAS é de 443,20€.
No máximo
No máximo pode receber, por mês 886,40€ (2 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS)). Caso os beneficiários residam nas regiões autónomas o montante do subsídio de assistência a filhos com deficiência ou doença crónica é acrescido de 2%.
Onde se pede?
• Segurança Social Direta (pode preencher o formulário e entregar a documentação digitalizada).
• Serviços de atendimento da Segurança Social.
• Por correio, para o Centro Distrital da área da residência do beneficiário.
O que vou precisar?
Os formulários são:
Modelo RP5053-DGSS – Requerimento do subsídio para assistência a filho com deficiência doença crónica ou doença oncológica.
Modelo RP5061-DGSS – Declaração de prorrogação (prolongamento) do subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica ou doença oncológica. Modelo RP5003-DGSS – Requerimento das prestações compensatórias de subsídio de Natal e férias.
Mais alguma coisa?
Sim, para além dos formulários faça-se acompanhar por: Documento que comprova diagnóstico da criança. Documento que atesta que o cuidador está capaz de prestar cuidados. Relatórios dos médicos, terapeutas, psicólogos, que atestem a necessidade de assistência.
Este é um direito de muitos cuidadores e graças a ele conseguimos, muitas vezes, prestar um melhor acompanhamento aos nossos filhos, porque não só nos permite ter uma maior facilidade em toda a logística (escola/casa/terapias) como nos permite, assim, estar 100% disponíveis para ajudar no seu desenvolvimento.
Comments